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AGÊNCIA EINSTEIN: MAIS DE MEIO MILHÃO DE MORTES POR AVC PODEM SER ASSOCIADAS ÀS TEMPERATURAS EXTREMAS

  O número de pessoas que sofreram um AVC em 30 anos aumentou à medida que a população envelheceu; pesquisadores explicam que só o envelhecimento não explica o aumento de casos AVISO: o conteúdo a seguir foi produzido pela Agência Einstein, ligada ao Hospital Israelita Albert Einstein, e publicado pelo site do Podcast Cafezinho com autorização Fernanda Bassette, da Agência Einstein     Um estudo publicado na revista científica Neurology  aponta que só em 2019 mais de meio milhão de pessoas morreram devido a um AVC (Acidente Vascular Cerebral) associado a temperaturas extremas – muito calor ou muito frio, sendo o excesso de calor o principal responsável. Os resultados são mais um alerta sobre os perigos das mudanças climáticas na saúde da população e reforçam a necessidade de ações para mitigar os riscos.   Para chegar aos resultados, os pesquisadores analisaram temperaturas e casos de AVC em 204 países entre 1990 e 2019. Eles observaram que o número de pessoas que sofreram um AVC nos 3

EXCLUSIVO: A SEGUNDA PARTE DA AUDITORIA DO TCE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE BUÍQUE DE 2020

 

Relatório faz parte dos documentos a serem analisados pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Processo de análise começou em 11 de novembro, sem previsão de encerramento. Se a auditoria for integralmente aprovada, o prefeito Arquimedes Valença corre o risco de ser processado criminalmente pelas irregularidades apontadas no documento.

O Podcast Cafezinho traz, como prometido, a segunda parte do conteúdo do relatório de auditoria feito pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para a prestação de contas de 2020 do município de Buíque. O documento pode ser acessado por meio do portal Tome Conta (basta clicar aqui).

Na primeira reportagem sobre o assunto, trazida ontem neste site, falamos resumidamente sobre as irregularidades apontadas pelo Conselheiro Dirceu Rodolfo (relator do processo no TCE) e que tais irregularidades, conforme apontadas no relatório, podem geram ainda mais processos criminais contra o prefeito Arquimedes Valença (MDB).

Continuando com o conteúdo do relatório, foi destacada a incapacidade do município de honrar com seus compromissos de curto prazo, por causa do déficit que apresenta. Dentro deste déficit, trouxemos na reportagem de ontem o fato de que a Prefeitura havia gasto quase R$ 1,5 milhão com eventos (vale lembrar que foi em 2020 que se iniciou a pandemia de COVID-19 e as medidas restritivas de distanciamento social). Enquanto a arrecadação foi de mais de R$ 123 milhões, as despesas foram de R$ 130,5 milhões, o que deixou os cofres públicos municipais com um déficit de R$ 7.245.626,17 (sete milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezessete centavos).

Os funcionários ativos corresponderam a 78% de toda a despesa de pessoal do Poder Executivo buiquense no ano em questão.

Indo mais fundo no caixa, o relatório aponta que, em 2020, sua disponibilidade de recursos ficou negativa, em R$ 37.696.165,11 (trinta e sete milhões, seiscentos e noventa e seis mil, cento e sessenta e cinco reais e onze centavos).

Pouco mais de R$ 244 mil foram gastos em ações de combate ao Coronavírus no ano citado, enquanto que a mesma Prefeitura adquiriu uma dívida (desnecessária, de acordo com a auditoria) de R$ 251 mil entre os meses de maio e dezembro: destes, R$ 83 mil foram somente com uma empresa de decoração natalina, contrariando novamente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na Educação, Buíque é um dos municípios com os maiores índices de Fracasso Escolar do estado. O Fracasso Escolar é medido de acordo com a proporção de estudantes aprovados e de estudantes que são reprovados ou que abandonam a escola. Quem consegue a primeira posição neste ranking, é porque tem os menores índices e, consequentemente, se sai melhor. Dos 184 municípios pernambucanos avaliados, Buíque ficou na posição 109. Mesmo cumprindo com alguns limites constitucionais de investimentos na rede municipal de ensino, os desempenhos destes alunos no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) e da Prova Brasil foram considerados abaixo do ideal.

A saúde foi diretamente impactada pela pandemia de COVID-19. Doze pessoas morreram pela doença no município de Buíque em todo o ano de 2020, e 944 infectados conseguiram se recuperar. A testagem cobriu somente 4,29% da população (cerca de 2.500 testes de COVID foram realizados naquele ano). A média mensal de ocupação dos leitos nas unidades de saúde ficou em 78,57%, com picos de internações em agosto e dezembro.

Indo pra previdência, um termo muito utilizado no relatório é o chamado equilíbrio atuarial: trata-se da garantia entre as receitas estimadas e das obrigações a serem pagas, apuradas a longo prazo. O chamado resultado atuarial de Buíque apresentou um rombo de mais de R$ 372 milhões. O custo total de todos os aposentados (73) e pensionistas (10) está estimado em mais de R$ 55 milhões por ano.

Foi apontado, ainda, que a administração municipal deixou de repassar integralmente as contribuições previdenciárias para o Regime Próprio de Previdência Social. Especificamente, no Fundo Municipal de Educação: chefiado por Marilan Belisário, atual secretária da pasta. Dos mais de R$ 3,5 milhões em contribuições retidas dos servidores da educação, R$ 83.442,09 (oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e nove centavos) não foram repassados pela ordenadora das despesas ao fundo. Já dos mais de R$ 5,8 milhões em contribuições patronais retidas, Marilan não repassou ao fundo de educação do município o montante de R$ 213.674,42 (duzentos e treze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Por tais manobras, Marilan Belisário infringiu a Lei de Responsabilidade Fiscal e foi multada pelo Tribunal de Contas por atentar contra o princípio constitucional do equilíbrio financeiro e fiscal do RPPS (artigo 40, caput, da Constituição Federal). Também pode sobrar pro Prefeito as seguintes punições:

- em relação às contribuições dos servidores: julgamento pelo Poder Judiciário sobre a ocorrência de crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do Código Penal) e improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992, art. 11, inciso II, c/c art. 12, inciso III);

Julgamento do Prefeito ordenador de despesas pela Câmara de Vereadores sobre a ocorrência de infração político-administrativa, por praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, tendo como sanção prevista a cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201/1967, art. 4º, inciso VII).

- em relação às contribuições patronais: julgamento pelo Poder Judiciário sobre a ocorrência improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992, art. 11, inciso II, c/c art. 12, inciso III) e julgamento do Prefeito ordenador de despesas pela Câmara de Vereadores sobre a ocorrência de infração político-administrativa, por praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática, tendo como sanção prevista a cassação do mandato (Decreto-Lei nº 201/1967, art. º, inciso VII).

- não emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido para recebimento de transferência de voluntária da União e para recebimento de recursos decorrentes de compensação previdenciária (Decreto Federal nº 3.788/2001, art. 1º).


No relatório, ainda podem ser encontradas as seguintes determinações e recomendações ao prefeito para colocar as contas em dia (vale ressaltar também que Arquimedes foi reeleito em 2020, e segue como prefeito de Buíque até 31 de dezembro de 2024).


DETERMINAÇÕES

• Elaborar a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso observando as peculiaridades de cada mês do exercício;

• Discriminar no decreto da programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso as medidas relativas à quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como a evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa;

• Diligenciar para que não haja deficit de execução orçamentária e financeira nos próximos exercícios;

• Providenciar um eficiente controle contábil por fonte/aplicação de recursos, não se permitindo saldo negativo em contas, sem justificativa em notas explicativas;

• Providenciar as devidas notas explicativas nos balanços patrimoniais do Município e do RPPS, acerca das provisões matemáticas previdenciárias;

• Promover o correto cálculo e registro das provisões matemáticas previdenciárias;

• Recolher integralmente as contribuições previdenciárias patronais ao RGPS no exercício de competência;

• Controlar os gastos com pessoal do Município para que se enquadrem aos limites da lei de responsabilidade fiscal;

• Controlar os gastos públicos para que não haja inscrição de restos a pagar sem disponibilidade de recursos financeiros, mormente nos dois últimos quadrimestres do mandato do Prefeito;

• Diligenciar para que não haja desequilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;

• Elaborar e implementar lei municipal referente ao plano de amortização do deficit atuarial do RPPS;

• Recolher integralmente as contribuições previdenciárias patronais devidas ao RPPS no exercício de competência;

• Adotar através de lei municipal as alíquotas sugeridas na avaliação atuarial.


RECOMENDAÇÕES

• Apresentar, o Chefe do Poder Executivo, projeto de lei orçamentária ao Poder Legislativo com previsão de receita de capital compatível com a real capacidade de arrecadação do Município, evitando-se a superestimação de receitas;

• Evitar a previsão na LOA de dispositivos para abertura de créditos adicionais mediante decreto do Executivo em percentuais elevados do orçamento fiscal, o que afasta a Câmara Municipal do controle da execução orçamentária.


Desde o dia 11 de novembro deste ano que a prestação de contas de 2020 do município de Buíque saiu da fase de instrução e entrou na fase final de análise, por parte do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. A Prefeitura, inclusive, já enviou a prestação de contas de 2021 para o órgão analisar. Não há previsão para o julgamento em plenário da prestação de contas de Buíque, referente ao ano de 2020.

O Podcast Cafezinho entrou em contato com a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco durante a produção destas reportagens, para perguntar sobre o andamento do processo e esclarecer algumas dúvidas sobre o relatório de auditoria do órgão. A resposta nos foi enviada somente na manhã da segunda-feira, dia 05 de dezembro, e diz o seguinte:

"O relatório de auditoria é a base do trabalho de fiscalização que subsidia o voto dos relatores. É o documento principal da fiscalização, que traz a conclusão de todas as análises feitas pela equipe de auditoria, bem como a defesa e os esclarecimentos apresentados pelos gestores responsáveis.

Só após a conclusão do relatório de auditoria o processo vai a julgamento pelos conselheiros relatores, que, com base nas leis e princípios do Direito, analisam as irregularidades registradas, as defesas apresentadas, e elaboram o voto.

 

Não há prazo definido para o julgamento, pois isso depende da tramitação do processo no Tribunal de Contas."


Nosso episódio inédito no streaming, YouTube e Rumble também abordará este tema, e muitos outros. Esperamos vocês hoje, mais tarde, às 9 da noite (horário de Brasília).